Dicas para legalizar sua clínica na Anvisa e outros órgãos públicos

Muitos profissionais da saúde sonham com a própria clínica, principalmente quando já estão há muito tempo no ramo, trabalhando em hospitais e outras instituições. Ter seu próprio negócio é um grande passo para a realização profissional, pessoal e, claro, para conquistar uma maior liberdade no que se refere à rotina e exercício da função.

Se você é da turma que pretende se tornar dono desse tipo de estabelecimento, vale lembrar que além da escolha de um bom lugar, decoração e equipe de funcionários, é importante focar na legalização e no registro da clínica em alguns órgãos antes mesmo de sua abertura. Por isso, confira algumas dicas de documentos, normas e hábitos que devem ser respeitados:

Registro da empresa

Para registrar sua empresa, você deve entender os tipos e/ou natureza jurídica conforme o Ministério da Fazenda, Receita Federal e outros órgãos reguladores. Os mais conhecidos, entre os profissionais da saúde, são: Sociedade Simples e a Limitada, EIRELI e Empresa Individual.

Para sanar as dúvidas a respeito disso, busque entender em qual categoria o seu projeto se encaixa melhor e evite transtornos.

Vigilância sanitária

O órgão existe para criar, gerir e administrar diversas normas de regularização de serviços. Todos os estabelecimentos de saúde no Brasil devem seguir as Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 63, de 25 de novembro de 2011), sejam eles públicos, particulares ou sem fins lucrativos (filantrópicos).

Por isso, antes de dar qualquer passo, procure saber sobre as regras da Anvisa – desde as estruturais, até as de climatização do ambiente. Também é interessante consultar a legislação de seu estado e município para se adequar às leis locais. Confira os documentos básicos para conseguir o alvará sanitário:

1. Formulário de Petição (modelo DIVS);
2. Cópia do Contrato Social (e respectivas alterações) se for o caso;
3. Cópia atualizada do CNPJ (empresa jurídica) ou CPF (pessoa física);
4. Comprovante de Recolhimento da Taxa;
5. Cópia da Carteira Profissional emitida pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico;
6. Declaração do horário de funcionamento;
7. Croqui de localização;
8. Relação dos procedimentos técnicos que são executados;
9. Relação dos Produtos e equipamentos utilizados nas atividades e respectivos nºs de registro no MS.
10. Contrato de constituição de empresa, com visto no Conselho Regional de classe, para autorização, alteração e rescisão.(Alvará Sanitário)

Código de Ética Médica


Aprovado pela resolução CFM nº 1931/09, contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem.

Código de Processo Ético-Profissional
Aprovado pela resolução CFM nº 1.897/2009, rege os processos éticos nos conselhos regionais.

Norma regulamentadora nº 32
Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

LEI nº 3.268/57
Dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências

LEI nº 6.839/80
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico

O Código determina as regras gerais para a aprovação do estabelecimento pelo Corpo de Bombeiros e varia de acordo com cada estado.

Então, se você está pensando em montar seu consultório e clínica, lembre-se de conferir todas as regras, normas e leis para que seu estabelecimento seja administrado da melhor forma possível e conforme os códigos legislativos vigentes. E sempre que precisar, conte com a Medi Saúde Hospitalar para encontrar os melhores produtos para equipar sua empresa.

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